Direito ao silêncio
O preso tem o direito de permanecer calado e de ter assistência da família e de advogado.
Advocacia criminal · Baixada Santista e Estado de São Paulo
// atuação em inquérito policial
Atuação exclusiva em Direito Penal, Processual Penal e Execução Penal, com atendimento direto pelo advogado responsável, da delegacia aos tribunais.
Nossa forma de defender
Uma acusação não define ninguém. A defesa técnica começa no primeiro contato com a polícia e acompanha cada etapa do processo, com sigilo, estratégia e respeito às garantias da Constituição.
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áreas de atuação dentro do Direito Penal
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Escolha a situação e veja os primeiros cuidados. Cada caso tem particularidades, e a orientação de um advogado faz diferença desde o início.
CF, art. 5º, LXIII · Lei 8.906/94, art. 7º, XXI
CF, art. 5º, LXII · CPP, arts. 306 e 310
Lei 11.340/06, arts. 22 e 24-A
CPP, arts. 240 a 250 e 118 a 124
Áreas de atuação
Atuação em todas as fases da persecução penal. Toque em uma área para ver o que a defesa pode fazer.
Garantias de qualquer pessoa
Conhecer as garantias constitucionais é o primeiro passo de qualquer defesa.
O preso tem o direito de permanecer calado e de ter assistência da família e de advogado.
Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família.
Aos acusados são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O investigado pode ser assistido por advogado durante a apuração, inclusive em depoimentos.
Cabível sempre que alguém sofrer ou estiver ameaçado de sofrer coação ilegal em sua liberdade.
Próximo passo
Converse com o advogado para entender as alternativas jurídicas no seu caso.
Princípio
Atendimento direto, leitura estratégica dos autos e presença em cada ato do processo. Cada caso é conduzido pessoalmente, do primeiro contato à última decisão.
O escritório
Atuação predominante e exclusiva em Direito Penal, Processual Penal e Execução Penal, em todas as fases da persecução penal: da delegacia aos tribunais.
Atuação na Baixada Santista e em todo o estado de São Paulo, online e presencial agendado, com acompanhamento direto do advogado responsável em cada etapa do caso.
Método
Quatro princípios que orientam cada atendimento, do primeiro contato ao encerramento do caso.
Conversas tratadas com sigilo profissional, em reunião presencial agendada ou por videochamada.
Análise dos autos e dos documentos antes de qualquer orientação, para definir a estratégia adequada à fase do procedimento.
Comunicação com o próprio advogado responsável, com retorno sobre prazos, audiências e decisões.
Atuação presencial na Baixada Santista e em todo o estado de São Paulo, e acompanhamento online de processos eletrônicos.
Estrutura de atuação
A atuação se organiza em três frentes. Toque em um tema para ver o que a defesa pode fazer.
Da intimação na delegacia à audiência de custódia.
Defesa nas acusações mais frequentes na região.
Da resposta à acusação aos recursos e à execução da pena.
Equipe
O atendimento é feito pelo advogado responsável, com o apoio da equipe em cada etapa.
Como funciona
Onde atendemos
Atuação em toda a Baixada Santista, com base em Guarujá, e em todo o estado de São Paulo, da capital ao interior. Reuniões presenciais em local combinado e atendimento online para quem está em outra cidade. A atuação em delegacias, fóruns e audiências é presencial sempre que o ato exige.
Serviços
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Atendimento
Fale diretamente com o advogado responsável. As informações são tratadas com sigilo profissional.
Equipe
Atendimento feito pelo advogado responsável, com o apoio da equipe em cada etapa do caso.
Formado pela ESAMC Santos e pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela i9 Faculdade e Legale. A escolha pela advocacia criminal veio ainda na faculdade, quando passou a se dedicar exclusivamente à área penal.
Estudante do 8º semestre de Direito na ESAMC. Atua no apoio ao atendimento e ao acompanhamento dos casos, sempre sob a supervisão do advogado responsável.
Artigos
Textos completos sobre situações frequentes no processo penal.
O que a medida protetiva da Lei Maria da Penha determina, por que o descumprimento é crime e como pedir a revisão ao juiz.
Ler artigo →A diferença entre depor como testemunha e como investigado, o direito ao silêncio e o papel do advogado no depoimento policial.
Ler artigo →Comunicação da prisão, nota de culpa, audiência de custódia e as decisões possíveis do juiz após uma prisão em flagrante.
Ler artigo →Posts do Instagram
Conteúdos publicados no Instagram, com decisões do STF e do STJ explicadas de forma direta. Toque em um post para ler o texto completo.
Prova penal
Aqui na Baixada isso já aconteceu: na 6ª Vara Criminal de Santos, as imagens da câmera corporal contradisseram a versão da abordagem e levaram à absolvição em caso de tráfico, por in dubio pro reo.
E não é isolado: em 2024, a 6ª Turma do STJ (rel. Min. Rogerio Schietti) firmou que a ausência de registro audiovisual somada a contradições nos depoimentos favorece o réu, pedindo “especial escrutínio” sobre a palavra policial. A busca pessoal, lembre-se, exige suspeita fundada em fatos concretos.
A câmera não tem lado: protege o policial que age certo e o cidadão inocente. Por isso a defesa deve SEMPRE requerer e preservar as gravações da abordagem.
Conteúdo informativo.
Ver no InstagramLei Maria da Penha
Em regra, quem decreta medida protetiva é o juiz. Mas, na ADI 6.138 (2022), o STF, por unanimidade, declarou constitucional o art. 12-C da Lei Maria da Penha (incluído pela Lei 13.827/2019): diante de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, a autoridade policial pode afastar o agressor do lar sem ordem judicial prévia.
Mas com limites rígidos: o delegado só atua quando o município não é sede de comarca (e o policial, quando além disso não há delegado disponível); é exclusivamente a medida de afastamento do lar, não um poder geral de decretar protetivas; e o juiz deve ser comunicado em 24h e decidir, em igual prazo, sobre manter ou revogar, com ciência ao MP.
É atuação excepcional, supletiva e ad referendum. É exatamente aí, competência, limite material, prova do risco e controle em 24h, que a defesa técnica atua.
Conteúdo informativo.
Ver no InstagramProva penal
Hoje (15/09/2026), o STF analisa um ponto técnico do caso Banco Master: a validade das provas extraídas de celulares, e o eixo é a cadeia de custódia.
Definida no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019, arts. 158-A a 158-F do CPP), ela é o conjunto de procedimentos que documenta a história do vestígio, do reconhecimento ao descarte, garantindo rastreabilidade, integridade e autenticidade da prova.
Importante: a quebra não gera nulidade automática, o STJ examina se a confiabilidade foi realmente comprometida. No caso concreto, a defesa questiona a custódia dos aparelhos e a PGR pediu a anulação do relatório; o mérito não é o tema deste conteúdo.
Publicação meramente informativa, sobre matéria em julgamento (sub judice), sem juízo de culpa ou de mérito.
Ver no InstagramProva penal
A lesão corporal é crime que deixa vestígios, e, por isso, o exame de corpo de delito (direto ou indireto) é, em regra, indispensável para provar a materialidade (art. 158 do CPP). Nem a confissão do réu supre a sua falta.
A exceção do art. 167 permite que a prova testemunhal supra a ausência do exame, mas apenas quando os vestígios realmente desapareceram, e a jurisprudência trata isso como excepcional, não como atalho para a desídia da investigação.
Em violência doméstica, o vestígio some rápido, e prontuário, fotos e atendimento hospitalar podem comprovar a lesão. O que a defesa enfrenta é a imputação sem lastro: sem laudo e sem suprimento válido, falta materialidade, e, na dúvida, absolve-se (CPP, art. 386).
Conteúdo informativo.
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O descumprimento de medida protetiva é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha) e deve ser levado a sério, mas, no processo penal, o ônus da prova é da acusação. Cabe ao Ministério Público demonstrar a ciência inequívoca da medida, a conduta concreta de descumprir e o dolo.
Sem prova de que o réu sabia da ordem, tribunais absolvem (a ciência é condição sine qua non). O crime é formal, não exige nova ameaça ou violência (STJ), mas isso não dispensa a prova concreta do fato.
Imputação vaga, encontro fortuito ou relato genérico não sustentam condenação: na dúvida razoável, absolve-se (CF, art. 5º, LVII; CPP, art. 386).
Conteúdo informativo.
Ver no InstagramTribunal do Júri
Em 2023, por unanimidade, o STF (ADPF 779, rel. Min. Dias Toffoli) declarou inconstitucional a tese da legítima defesa da honra, por violar a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero.
A tese nunca foi excludente do Código Penal, era recurso retórico para culpar a vítima pela própria morte.
Efeitos: proibida para defesa, acusação, autoridade policial e juízo, em qualquer fase, inclusive no Tribunal do Júri; julgamentos que a usarem são nulos, e absolvição vinculada à tese pode ser anulada.
Há debate legítimo sobre a plenitude de defesa, mas nenhuma garantia ampara argumento que nega direitos fundamentais. A legítima defesa real (art. 25, CP) segue intacta.
Conteúdo informativo.
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Em 19/08/2026, por unanimidade, o STF (Tema 1.412, ARE 1.537.713, rel. Min. Edson Fachin) decidiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha se aplicam a toda forma de violência de gênero contra a mulher, inclusive fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo.
Passam a ser protegidas mulheres em contexto comunitário, profissional, institucional, social e político (incluída a violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral).
Havendo risco imediato, até juízo incompetente deve apreciar o pedido, remetendo depois ao juízo competente; e delegados podem conceder em urgência excepcional.
Importante: transporta-se a proteção (as medidas protetivas), não todo o microssistema da lei.
Conteúdo informativo sobre decisão recente.
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É o que o STF está definindo no ARE 1.537.713 (Tema 1.412, rel. Min. Edson Fachin): se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha alcançam a violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo.
O caso veio do MP-MG contra decisão do TJ-MG que negou a proteção em contexto comunitário. O julgamento começou em maio/2026 e está suspenso, sem tese fixada.
Enquanto não há decisão: enquadrar o vínculo do art. 5º quando existir e, fora dele, buscar cautelares na Justiça comum com perspectiva de gênero — sempre com base em risco concreto e atual.
Conteúdo informativo sobre julgamento em curso.
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No MI 7452 (2025), o STF, por unanimidade, determinou a incidência da norma protetiva a mulheres trans, travestis e casais homoafetivos masculinos nas relações intrafamiliares, reconhecendo a mora do Congresso (art. 226, §8º, CF).
O STJ já havia decidido nesse sentido (REsp 1.977.124/2022): o critério é a violência de gênero, não o sexo biológico.
O alcance é a tutela protetiva, as medidas protetivas de urgência.
Conteúdo meramente informativo.
Ver no InstagramNa mídia
Falamos sobre a importância do ensino presencial para o curso de Direito, seus aspectos práticos e principalmente, a importância de usufruir de toda a estrutura acadêmica, biblioteca, contato direto com o professor etc.
Recordo-me, que o entrevistador @mozarthdias me perguntou em qual área do Direito eu seguiria e sem hesitar disse: Serei advogado criminalista.
Hoje, com grande felicidade e entusiasmo posso dizer que consegui, não foi fácil, o caminho é doloroso, solitário e árduo, mas meus amigos, vale muito a pena.
Nunca desista de seus sonhos, o que é impossível para os homens é possível para Deus, tenha fé, pois, a cada dia, basta o seu próprio mal.
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Uma seleção das avaliações publicadas no perfil do Google.
Algumas delas estão abaixo
O Dr. Felipe é um excelente profissional! Confio plenamente no trabalho dele, sempre muito competente, atencioso e dedicado. Extremamente capacitado, transmite segurança em cada orientação. Sem dúvida, não poderia ter escolhido advogado melhor. Sou muito grata por toda a ajuda e suporte!
Dr Felipe é um profissional excelente, deu a devida atenção no caso, conduz de forma calma e tranquila sem expor o cliente a ansiedade e afins. Recomendo muito.
Excelência e profissionalismo no máximo!
Excelente profissional, resolveu a minha questão de forma rápida e atencioso.
Realiza um incrível atendimento e possui um know-how excelente!
O Dr. Felipe é um excelente profissional! Confio plenamente no trabalho dele, sempre muito competente, atencioso e dedicado. Extremamente capacitado, transmite segurança em cada orientação. Sem dúvida, não poderia ter escolhido advogado melhor. Sou muito grata por toda a ajuda e suporte!
Dr Felipe é um profissional excelente, deu a devida atenção no caso, conduz de forma calma e tranquila sem expor o cliente a ansiedade e afins. Recomendo muito.
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Realiza um incrível atendimento e possui um know-how excelente!
Grande profissional, trabalho de excelência no âmbito criminal.
Advogado muito sério e que sabe oque faz!! Parabéns!!
Excelente profissional ! Indico de olhos fechados.
Excelente profissional, resolveu meu problema muito rápido
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Advogado muito sério e que sabe oque faz!! Parabéns!!
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Os dois. A primeira conversa pode ser feita por WhatsApp, telefone ou videochamada. Reuniões presenciais são agendadas em local combinado, e a atuação em delegacias, fóruns e audiências é presencial sempre que o ato exige.
A atuação abrange toda a Baixada Santista (Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande e demais cidades do litoral) e todo o estado de São Paulo. Processos eletrônicos podem ser acompanhados online.
Os honorários são combinados após a análise do caso, conforme a complexidade, a fase do procedimento e a Tabela de Honorários da OAB/SP, e são formalizados em contrato escrito.
Sim. O sigilo profissional é dever do advogado e alcança tudo o que o cliente relata em razão da defesa.
A fase de investigação é justamente quando muitas provas são produzidas. Um advogado pode acompanhar depoimentos, ter acesso ao inquérito e apresentar documentos antes de qualquer acusação formal.
A atuação é principalmente na defesa de investigados e acusados. Também é possível atuar para quem foi ofendido em crimes de ação penal privada, como os crimes contra a honra, por meio de queixa-crime.